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Ninho ou Panela de Pressão do Urubú?

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O que define a NBR 15.757 de 2013 que trata do Desempenho das edificações:

Os requisitos construtivos devem ser atendidos de forma a promover segurança, habitabilidade e sustentabilidade, tendo para cada um desses tópicos solicitações particulares e expressos pelos seguintes fatores (Norma ABNT NBR 15.575, 2013):

5.1. SEGURANÇA:

  • Segurança estrutural
  • Segurança contra o fogo
  • Segurança no uso e na operação

5.2. HABITABILIDADE:

  • Estanqueidade .
  • Desempenho térmico
  • Desempenho acústico
  • Desempenho lumínotécnico
  • Saúde, higiene e qualidade do ar.
  • Funcionalidade e acessibilidade
  • Conforto tátil e antropodinâmico

5.3. SUSTENTABILIDADE:

  • Durabilidade
  •  Manutenibilidade
  • Impacto ambiental

Tanto a NBR 15.575, quanto a Instrução Técnica número 10 (Corpo de Bombeiro) definem padrões de comportamento dos materiais construtivos aplicados nas edificações, para se evitar a propagação do fogo  mesma.

Aparentemente pelas fotos do sinistro no Ninho do Urubú, o material de enchimento interno das placas dos containers utilizados para dormitórios, eram comburentes, primeiro por seu enchimento ter sido consumido pelo fogo, e segundo lugar, pela pressão, temperaturas e velocidade de propagação alcançadas, que destruíram as chapas da paredes de vedação restando despedaçadas e retorcidas.

 

Vide no detalhe o fogo se propagando pelas paredes.

Tabela A.2 da IT 10 do Corpo de Bombeiros

A tabela abaixo mostra que pela norma NBR 9442 de materias comburentes são contra indicados a utilização:

“Os materiais isolantes termo-acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termo-acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III A quando aplicados nas paredes”

Texto NBR 15.575 sobre a necessidade de se avaliar os materiais aplicados na Construção.

Desta forma como Perito e cidadão, creio firmemente que esta tragédia poderia ter sido  evitada, bastando que a Diretoria do Flamengo não tratasse com tanto descaso e negligencia a execução do AVCB, e ainda pelo desrespeito à interdição do funcionamento da instituição em decorrência desta aprovação e por desconsiderar as 30 multas aplicadas pela Prefeitura do Rio.

Para este caso deve haver medida corretiva exemplar, para inibir novos sinistros como este e principalmente evitando que esta desobediência à legislação venha a ser recorrente no futuro, desacreditando as instituições e legislação vigente.

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